Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR
ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR
JACO DIAS DE JESUS
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
MARCELO SALLES DE MENDONÇA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO SALLES DE MENDONÇA
RAFAEL MARTINEZ VEIGA
ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR
MARCELO SALLES DE MENDONÇA
RAFAEL MARTINEZ VEIGA
2026
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Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Documento
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Petição
Mandado
2024
2022
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000582-39.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: JACO DIAS DE JESUS Advogado(s): ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB:BA49779) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando que a fase instrutória encontra-se encerrada, INTIMEM-SE as partes para apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000582-39.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: JACO DIAS DE JESUS Advogado(s): ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB:BA49779) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) D E S P A C H O
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000582-39.2022.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Jaco Dias De Jesus Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel. Luís Ventura, nº 53, Centro. Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov. Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC PROCESSO Nº 8000582-39.2022.8.05.0239 De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dr.
Marcelo José S. Lagrota Félix, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 29/09/2022, às 08h00min. Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc. Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado. Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC REGIONAL DE CRUZ DAS ALMAS, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/5711734 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome). Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5711734.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000582-39.2022.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Jaco Dias De Jesus Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC
01 - [X ] Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; ________________________________________________________________________________ Certifico que for (am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte (s) item (ns): ( 01 ). São Sebastião do Passé – Ba, 1 de novembro de 2024 REGINA MONICA DE MEIRELES FONTES Subescrivã
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Audiência
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência. Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/. O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10. Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho:
I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado;
Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado. Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 16 de agosto de 2022. Eu, JRVitorio, digitei. Eu, CASilva, Subescrivão, subscrevi.