Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TIAGO DA SILVA OLIVEIRA, JULIA MARIA DE JESUS, PEDRO CARVALHO
- Advogado
- TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 28321/BA)
SENTENÇA - (...)
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado por Julia Maria de Jesus (ID 512333155) e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela requerente, nos moldes do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade judiciária dantes outorgada (ID 103051653).
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de patrono constituído pelo demandado e da revelia constatada. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Jaguarari/BA, 11 de setembro de 2026. Cristiano Queiroz Vasconcelos. Juiz de Direito - Auxiliar
