Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL
- Destinatário
- EREMITA SANTANA DE SOUSA
- Advogado
- JOALDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 30709/BA)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. No entanto, em caso de ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de tal pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, por não ter havido a triangulação processual.
Em caso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. No caso de apelação, verifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, se exigível. Em seguida, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Havendo trânsito em julgado, atente-se o cartório para possíveis pendências de custas e adote as providências necessárias. Após a devida verificação e encontrando-se quitadas ou dispensadas por gratuidade, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO
