Intimação
D- Órgão
- Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ORLANDO DE ARAUJO, JOAO CARLOS DA SILVA COUTO, CRISTIANO DOS SANTOS COSTA
- Advogados
- ORLANDO DE ARAUJO (OAB 65639/BA), JOAO CARLOS DA SILVA COUTO (OAB 7697/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000582-90.2021.8.05.0007 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOAO CARLOS DA SILVA COUTO Advogado(s): JOAO CARLOS DA SILVA COUTO (OAB:BA7697-A) APELADO: CRISTIANO DOS SANTOS COSTA Advogado(s): ORLANDO DE ARAUJO (OAB:BA65639-A)
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOAO CARLOS DA SILVA COUTO em face da sentença de Id. 62354789. Da análise dos autos, observa-se que a gratuidade de Justiça postulada pelo apelante foi indeferida, conforme decisão de Id. 75534728, determinando-se o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. A apelante deixou de comprovar a realização do preparo, quedando-se inerte, conforme certificado no Id. 77637929.
Ante a inércia do Recorrente em regularizar as custas, mesmo após expressa intimação para assim proceder, configura-se a deserção do recurso. O não preenchimento de tal pressuposto extrínseco de admissibilidade consiste em óbice ao processamento do recurso, o que impede que se lhe dê seguimento. Nesse sentido, confira-se o aresto: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
A comprovação do preparo recursal é requisito extrínseco da admissibilidade devendo este ser comprovado quando a parte recorrente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita, como no caso dos autos. A providência não foi observada pela parte recorrente, mesmo depois de intimada para comprovar o pagamento das custas faltantes. ACOLHERAM A PRELIMINAR CONTRARRECURSAL, A FIM DE NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO. (TJ-RS - AC: 700.***.***-20 RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 14/08/2012, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 20/08/2012)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro nos arts. 932, III e 1.007 do CPC/2015. P.I.C. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator
