Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
ANTONIO DOS SANTOS
DIEGO BRANDAO DE MELO
BANCO BMG SA
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
DIEGO BRANDAO DE MELO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
2026
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Petição
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
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Documento
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Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000583-02.2026.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023)
DESPACHO
R.H. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que no prazo de 5 (cinco) dias, digam se têm outras provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entendam, requeiram o julgamento antecipado da lide. As partes devem ser advertidas, ainda, de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
ATRIBUO AO PRESENTE
DESPACHO, FORÇA DE MANDADO. P.
I. Inhambupe-BA, data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000583-02.2026.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023)
DESPACHO
R.H. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que no prazo de 5 (cinco) dias, digam se têm outras provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entendam, requeiram o julgamento antecipado da lide. As partes devem ser advertidas, ainda, de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
ATRIBUO AO PRESENTE
DESPACHO, FORÇA DE MANDADO. P.
I. Inhambupe-BA, data da assinatura.
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000583-02.2026.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: BANCO BMG SA Advogado(s):
DESPACHO
Defiro temporariamente a AJG. Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada. Admitindo a demanda a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação a ser realizada no dia 27/05/2026, às 08:30 horas, nas dependências do Forum local, as partes também poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo por qualquer razão.
Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário.
Expedientes necessários. Inhambupe/BA, data da assinatura.
Audiência
Expedida/Certificada
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000583-02.2026.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202) REU: BANCO BMG SA Advogado(s):
DESPACHO
Defiro temporariamente a AJG. Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a audiência abaixo designada. Admitindo a demanda a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação a ser realizada no dia 27/05/2026, às 08:30 horas, nas dependências do Forum local, as partes também poderão participar através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese de não haver acordo por qualquer razão.
Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário.
Expedientes necessários. Inhambupe/BA, data da assinatura.
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Conclusão
Mero expediente
Expedida/Certificada