Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DT POJUCA
EDILAN SILVA SANTOS
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2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Decurso de Prazo
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Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDeterminação de arquivamento de procedimentos investigatórios
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000583-05.2026.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA AUTOR: DT POJUCA Advogado(s): INVESTIGADO: EDILAN SILVA SANTOS Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de EDILAN SILVA SANTOS para apuração da suposta prática do crime previsto no art. 217-A, caput (Estupro de Vulnerável), c/c o Art. 226, inciso II (agravante pelo exercício de autoridade como padrasto) e Art. 71 (continuidade delitiva), todos do Código Penal Brasileiro. Ao compulsar os autos, constata-se que os fatos trazidos neste expediente já estão sendo processados na Ação Penal sob o nº 8000623-84.2026.8.05.0200.
Diante do exposto, determino ao Cartório que promova, imediatamente, o apensamento do Inquérito Policial em epígrafe à Ação Penal nº 8000623-84.2026.8.05.0200. Após, proceda-se a baixa do presente feito. Cientifique-se o Parquet. Demais expedientes necessários. Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação. Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Titular
Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição
Petição
Petição
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
Comunicação eletrônica