Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MUNICÍPIO DE COARACI
ERASMO DE SOUZA BARRETO
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2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedida/Certificada
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedida/Certificada
Desistência
2025
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
2023
2022
2020
Decurso de Prazo
2018
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000583-21.2018.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COARACI Advogado(s): EXECUTADO: ERASMO DE SOUZA BARRETO Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Através da petição coligida ao ID 424840288, a parte autora requereu a desistência da ação
É o relatório.
Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. COARACI/BA, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000583-21.2018.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COARACI Advogado(s): EXECUTADO: ERASMO DE SOUZA BARRETO Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Através da petição coligida ao ID 424840288, a parte autora requereu a desistência da ação
É o relatório.
Decido. Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. COARACI/BA, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDesarquivamento
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPetição
Mandado
Documento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Distribuição
Conclusão