Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
AMILTON FERNANDES VIEIRA
DT CÂNDIDO SALES
JOAO ROBERTO MARQUES DO VALE
PAULO CESAR LIMA SANTOS
AMILTON FERNANDES VIEIRA
2026
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Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Petição
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Arquivamento
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Expedição de documento
Documento
Expedida/Certificada
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
2023
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDIDO SALES Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000583-87.2023.8.05.0045 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDIDO SALES VÍTIMA: DT CÂNDIDO SALES e outros Advogado(s): AMILTON FERNANDES VIEIRA (OAB:BA8712) AUTOR DO FATO: PAULO CESAR LIMA SANTOS Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de queixa-crime em que o querelante, regularmente intimado para recolher as custas processuais, deixou transcorrer in albis o prazo fixado.
Decido. O artigo 806, caput, do Código de Processo Penal estabelece que "nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas". O recolhimento das custas constitui pressuposto processual para o regular prosseguimento da ação penal privada. Considerando que o querelante permaneceu inerte quanto ao recolhimento das custas processuais, mesmo após regular intimação, e não havendo comprovação do pagamento ou pedido de justiça gratuita, resta prejudicada a análise da queixa apresentada.
Ante o exposto, NÃO RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e determino o arquivamento dos autos. PIC Cândido Sales/BA, na data da assinatura eletrônica. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito.
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO SALES/BA Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, Cândido Sales - Bahia. CEP 45.157-000 Fone (77) 3438-1174. Email: [email protected] I N T I M A Ç Ã O 8000583-87.2023.8.05.0045 Conforme Decisão ID 512660510. INTIMO O QUERELANTE para efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento da petição.
Cândido Sales, 15 de agosto de 2025 Letícia de Oliveira Pontes Subescrivã
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Distribuição