Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 00197450520
LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO
YVANA BARBOSA BIZERRA
JUSCELIO SANTOS CARDOSO
LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO
YVANA BARBOSA BIZERRA
2026
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Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Ausência das condições da ação
Documento
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Conclusão
2025
2024
2023
Audiência
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000584-27.2023.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) EXECUTADO: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em que figuram como partes as acima indicadas. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Após o transcurso do prazo concedido, constatou-se que a parte autora, devidamente intimada a cumprir determinações deste Juízo (ID 545460604), sob pena de indeferimento, permaneceu inerte (ID 550942294), não havendo, pois, qualquer demonstração de interesse no regular prosseguimento do feito. Assim sendo, JULGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, IV e VI, do CPC. Sem custas e honorários, em razão do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Atribuo à presente força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000584-27.2023.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) EXECUTADO: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em que figuram como partes as acima indicadas. Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Após o transcurso do prazo concedido, constatou-se que a parte autora, devidamente intimada a cumprir determinações deste Juízo (ID 545460604), sob pena de indeferimento, permaneceu inerte (ID 550942294), não havendo, pois, qualquer demonstração de interesse no regular prosseguimento do feito. Assim sendo, JULGO, POR
SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, IV e VI, do CPC. Sem custas e honorários, em razão do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Atribuo à presente força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
Vistos, etc. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada através de suas advogadas e deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme ID 526703060.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por mandado, para que, no prazo de 10 dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença de extinção. Em caso de interesse no prosseguimento do feito, deverá no mesmo prazo, cumprir a determinação do ID 519285411. Dou à presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
Vistos, etc. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada através de suas advogadas e deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme ID 526703060.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por mandado, para que, no prazo de 10 dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para sentença de extinção. Em caso de interesse no prosseguimento do feito, deverá no mesmo prazo, cumprir a determinação do ID 519285411. Dou à presente força de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
Mero expediente
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
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Petição
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Petição
Mandado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
Expedição de documento
Mandado
Retificação de Classe Processual
Mero expediente
Conclusão
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
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Audiência
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Distribuição
Inclusão no Juízo 100% Digital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000584-27.2023.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) EXECUTADO: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Advogado(s):
DESPACHO
Indefiro o pedido de diligências.
Intime-se a parte autora/exequente, para no prazo de 15 dias, diligenciar o endereço atualizado acionado/executado, e, requerer o que entender de direito para o prosseguimento feito, sob pena de extinção nos termos dos arts. 256 c/c 485, IV, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e, faça-se conclusos para decisão urgente. Com o endereço, cite-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000584-27.2023.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO EXEQUENTE: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) EXECUTADO: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Advogado(s):
DESPACHO
Indefiro o pedido de diligências.
Intime-se a parte autora/exequente, para no prazo de 15 dias, diligenciar o endereço atualizado acionado/executado, e, requerer o que entender de direito para o prosseguimento feito, sob pena de extinção nos termos dos arts. 256 c/c 485, IV, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e, faça-se conclusos para decisão urgente. Com o endereço, cite-se. Atribuo a presente força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000584-27.2023.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Advogado(s):
DESPACHO
Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.223,02. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, fica o executado ciente que o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, além de penhora de bens, através do bloqueio de contas bancárias e de veículos de sua titularidade. Transcorrido o prazo e não efetuado ao pagamento, intime-se o exequente para no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com baixa, apresentar cálculos atualizados do débito, e, requerer o que entender de direito.
Na oportunidade, deve o exequente proceder o protesto do título extrajudicial, nos termos do art. 517, e parágrafos únicos dos arts. 318 e 771 do Código de Processo Civil, devendo o cartório lavrar a certidão de teor deste despacho, conforme art. 517, 2º, do CPC, cabendo ao exequente comprovar o protesto nos autos. Transcorrido o prazo do exequente sem manifestação, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Atribuo ao presente, força de ofício/mandado. Intimem-se.
Cumpra-se Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVOFórum da Comarca de Tanque Novo - Praça da Matriz, s/n, Centro - Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo - BA Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 00197450520Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSOEndereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, concedo vista ao advogado da parte autora para tomar ciência da certidão de intimação, id 470602906 .
Prazo de 15 dias. Tanque Novo/BA, 22 de julho de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Letícia Fernandes Monteiro Analista Judiciáriacadastro nº 971.698-0
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
Tanque Novo/BA, 24 de outubro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Jair Santos Silva Técnico Judiciário cadastro 969.203-7
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000584-27.2023.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Florisvaldo Neves Carneiro 001.***.***-20 Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Reu: Juscelio Santos Cardoso Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000584-27.2023.8.05.0254 Natureza: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: Nome: FLORISVALDO NEVES CARNEIRO 001.***.***-20 Endereço: PRINCESA ISABEL, 701, GALPAO, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 Parte RÉ: Nome: JUSCELIO SANTOS CARDOSO Endereço: Fazenda Licuril II, Zona Rural, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso VI, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes para requerem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição, conforme determina a sentença de id nº 441642271.
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