Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
DT SANTA RITA DE CÁSSIA
JEONAN MARTINS DA CUNHA
Nenhum advogado informado.
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Arquivamento
Petição
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000584-49.2025.8.05.0224 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DT SANTA RITA DE CÁSSIA Advogado(s): INVESTIGADO: JEONAN MARTINS DA CUNHA Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Analisando os autos, verifico que houve duplicidade na distribuição do presente inquérito policial, o que gerou dois feitos distintos. Ademais, considerando que já tramita neste Juízo a ação penal de n.8000644-22.2025.8.05.0224, referente aos mesmos fatos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Ciência ao Ministério Público.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoPetição
Petição
Petição
Petição
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
Comunicação eletrônica