Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
ESTADO DA BAHIA
JOSE COSME SOBRAL
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2026
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comunicação eletrônica
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
DecisãoPetição
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
2025
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000584-66.2025.8.05.0089 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: JOSE COSME SOBRAL Advogado(s):
DECISÃO
A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se. Com força de mandado. GUARATINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão