Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
COSMO CIPRIANO VENANCIO
CRISTINA BARBOSA MARQUES
JOSÉ XISTO DE MARQUES SOUZA
VITOR BARBOSA MARQUES
ALENICE RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA
ANA NORMANHA DE QUEIROZ SANTOS
PEDRO QUEIROZ DE MORAIS
PEDRO QUEIROZ DE MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO QUEIROZ DE MORAIS
IVO MARQUES DE SOUZA
PEDRO QUEIROZ DE MORAIS
ANA NORMANHA DE QUEIROZ SANTOS
COSMO CIPRIANO VENANCIO
2026
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Conclusão
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Conclusão
Petição
Expedição de documento
2021
2020
2019
Decurso de Prazo
2018
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: INVENTÁRIO n. 8000584-96.2018.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INVENTARIANTE: ALENICE RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ANA NORMANHA DE QUEIROZ SANTOS (OAB:BA35980), PEDRO QUEIROZ DE MORAIS registrado(a) civilmente como PEDRO QUEIROZ DE MORAIS (OAB:BA36697) INVENTARIADO: IVO MARQUES DE SOUZA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que a inventariante apresentou as primeiras declarações, acompanhadas da documentação pertinente, bem como requereu a habilitação do patrono Pedro Queiroz de Morais, OAB/BA nº 36.697, para fins de cadastramento e recebimento das futuras intimações. Consta, ainda, dos autos o cumprimento dos mandados de citação dos herdeiros José Xisto de Marques Souza, Cristina Barbosa Marques e Vítor Barbosa Marques, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado Pedro Queiroz de Morais, OAB/BA nº 36.697, determinando à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas também em seu nome.
1 - Certificado o decurso do prazo das citações, INTIMEM-SE os herdeiros regularmente citados para, querendo, manifestarem-se acerca das primeiras declarações apresentadas, nos termos dos arts. 626 e seguintes do Código de Processo Civil, caso ainda não o tenham feito.
2 - Após, DÊ-SE vista à Fazenda Pública, na forma da lei.
3 - Cumpridas as determinações e inexistindo outras pendências, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do inventário. Intimem-se.
Cumpra-se. Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO 1º Substituto legal atuando por força da revogação da designação de Magistrado (Decreto Judiciário 138/2026)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: INVENTÁRIO n. 8000584-96.2018.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INVENTARIANTE: ALENICE RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): ANA NORMANHA DE QUEIROZ SANTOS (OAB:BA35980) INVENTARIADO: IVO MARQUES DE SOUZA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Em razão do quanto constante dos termos dos artigos 350 e 351 do NCPC, determino a oitiva da parte autora sobre a contestação e seus documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
Cumpra-se. SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA, data e hora do sistema RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Distribuição