Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
AQUILA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA
BRUNA COELHO PORTUGAL GUIMARAES
MUNICIPIO DE PE DE SERRA
ALESSANDRO SANTOS CORDEIRO
CAMILA RAFAELA CARNEIRO OLIVEIRA
ALESSANDRO SANTOS CORDEIRO
ITANNA CARNEIRO RIOS
GEOVANA DAMARIS CARNEIRO DE ARAUJO
BRUNA COELHO PORTUGAL GUIMARAES
AQUILA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA
2026
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Remessa
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Outras Decisões
Conclusão
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Recurso Especial
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
2024
2021
Decurso de Prazo
2020
2019
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000585-83.2019.8.05.0211 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MUNICIPIO DE PE DE SERRA Advogado(s): BRUNA COELHO PORTUGAL GUIMARAES (OAB:BA66571-A), AQUILA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA55801-A) APELADO: CAMILA RAFAELA CARNEIRO OLIVEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS CORDEIRO (OAB:BA16725-A)
DECISÃO
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 94230730), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 90507878), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), 15 de janeiro de 2026. Desembargador Mario Alberto Hirs. 2º Vice-Presidente isg//
APELAÇÃO CÍVEL n. 8000585-83.2019.8.05.0211APELANTE: MUNICIPIO DE PE DE SERRAAdvogado(s): BRUNA COELHO PORTUGAL GUIMARAES (OAB:BA66571), AQUILA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA55801)APELADO: CAMILA RAFAELA CARNEIRO OLIVEIRAAdvogado(s): ALESSANDRO SANTOS CORDEIRO (OAB:BA16725) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal.
Salvador, 17 de novembro de 2025. Secretaria da Seção de Recursos
Publicação
APELAÇÃO CÍVEL n. 8000585-83.2019.8.05.0211APELANTE: MUNICIPIO DE PE DE SERRAAdvogado(s): BRUNA COELHO PORTUGAL GUIMARAES (OAB:BA66571)APELADO: CAMILA RAFAELA CARNEIRO OLIVEIRAAdvogado(s): ALESSANDRO SANTOS CORDEIRO (OAB:BA16725) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 17 de julho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Remessa
Petição
Publicação
Decurso de Prazo
Não-Provimento
Petição
Mérito
Inclusão em pauta
Pedido de inclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
DECISÃO 8000585-83.2019.8.05.0211 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Camila Rafaela Carneiro Oliveira Advogado: Alessandro Santos Cordeiro (OAB:BA16725-A) Apelante: Municipio De Pe De Serra Advogado: Bruna Coelho Portugal Guimaraes (OAB:BA66571-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000585-83.2019.8.05.0211 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PE DE SERRA Advogado(s): BRUNA COELHO PORTUGAL GUIMARAES (OAB:BA66571-A) APELADO: CAMILA RAFAELA CARNEIRO OLIVEIRA Advogado(s): ALESSANDRO SANTOS CORDEIRO (OAB:BA16725-A)
DECISÃO
Vistos, etc. Mister se faz analisar os requisitos de admissibilidade do recurso, o que passo a fazer. Verifica-se que houve atendimento quanto sua tempestividade, assim como em relação ao recolhimento das custas, eis que, por se tratar de Ente público isento, não há custas a recolher. Assim sendo, recebo o recurso de apelação apenas no seu efeito devolutivo, moldes do art. 1.012, §1º, do CPC. Após o prazo recursal, nova conclusão para inclusão do feito em julgamento.
Publique-se.
Intime-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Sem efeito suspensivo
Documento
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Remessa
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
Expedição de documento
Documento
Remessa
Recebimento
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Procedência
DecisãoPetição
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Mandado
Liminar
DecisãoPetição
Petição
Distribuição
Conclusão
Petição