Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- JOAO BATISTA SANTANA, DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO, MARIA PEREIRA DE LIMA, MARUSAN FERREIRA LIMA DOS ANJOS, RIEGER AGROPECUARIA LTDA - ME, HERMES RIBEIRO DE SOUZA, FLORISBELA PEREIRA DOS ANJOS DE LIMA, JOAQUIM NONATO DOS SANTOS, VALDEMAR VICENTE DA SILVA
- Advogado
- DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB 32115/BA)
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de São Desidério Cartório Unificado - Cível e Crime, nos termos da Resolução 18, de 18/10/2017 - TJBA. Processo: 8000586-42.2018.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito e cumprir a determinação constante na decisão, referente à habilitação de todos os herdeiros dos confrontantes falecidos, com qualificação completa e endereço, para posterior citação, considerando que anteriormente já lhe foi concedido prazo para a regularização.
Ressalta-se que, intimada da decisão por meio do Ato Ordinatório de ID. 553871472, a parte autora apresentou petição de ID. 553871472 requerendo dilação de prazo, tendo transcorrido mais de 60 (sessenta) dias sem nova manifestação ou requerimento nos autos. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento da determinação, os autos serão certificados e encaminhados conclusos à magistrada para análise quanto à eventual ausência de interesse da parte autora no prosseguimento da ação e demais providências cabíveis.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
