Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MARIA CELIA NETO SILVA
ESTADO DA BAHIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA
2026
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
2025
Decurso de Prazo
Trânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDocumento
2024
Mero expediente
2023
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
SENTENÇA 8000586-45.2020.8.05.0078 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Embargante: Maria Celia Neto Silva Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Embargado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8000586-45.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EMBARGANTE: MARIA CELIA NETO SILVA Advogado(s): TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA (OAB:BA21108) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos e etc. Trata-se EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por MARIA CÉLIA NETO SILVA em face do ESTADO DA BAHIA. Em suma, aduz a embargante que teve penhorada sua conta junto ao Banco Santander Ag, 3324 C/C 01003848-4 Bloqueio R$ 11.432,34, em razão da execução fiscal tombada sob nº 0500329-75.2015.8.05.0078, a qual tem como devedor a empresa ADALGIZA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME. Alega que, desde a data de 10/12/2007, a embargante não faz parte do quadro societário da empresa, por tais razões requer, em sede de tutela, que seja reconhecida a ilegitimidade da embargante.
A inicial foi instruída com documentos ID 57167569 e ss. A parte RÉ apresentou impugnação aos embargos, alegando em síntese ausência de interesse processual, requerendo por fim a extinção do feito, ID 79318991. Decorrido prazo para a embargante se manifestar acerca da impugnação ID 416997195. Consta nos autos a informação de que a restrição da conta da embargante nos autos 0500329-75.2015.8.05.0078, já foi retirada.
ERA O QUE HAVIA A RELATAR.
DECIDO. Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, § 2º, IV do CPC/2015, pelo que resta motivada a priorização do feito ante a ordem cronológica estabelecida pela legislação vigente. Nos autos, verifico a ocorrência da perda superveniente do direito de agir, uma vez que, de acordo com a certidão de ID 483265685, a restrição da conta da embargante nos autos 0500329-75.2015.8.05.0078, já foi retirada, ocorrendo portanto a perda do objeto da pretensão autoral a este respeito.
Assim, ocorrendo a perda superveniente do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade que neste momento defiro. Sem condenação em honorários. P.R.
Intime-se. Expeça-se oficio acaso necessário. Arquivem-se. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
DESPACHO 8000586-45.2020.8.05.0078 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Embargante: Maria Celia Neto Silva Advogado: Tiago Brazao Dos Santos Pessoa (OAB:BA21108) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Rua Des. Aloísio Batista, n° 119, Jeremias - CEP 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8000586-45.2020.8.05.0078 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Extinção da Execução] PARTE AUTORA: Nome: MARIA CELIA NETO SILVA Endereço: Rua Doutor José Peroba, 73, Edf.
Residencial Vento Leste, AP 403, Stiep, SALVADOR - BA - CEP: 41770-235 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: TIAGO BRAZAO DOS SANTOS PESSOA PARTE RÉ: Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido ADVOGADO:
Vistos, etc. Manifeste-se a embargante sobre a impugnação do Estado da Bahia, prazo de 15 (quinze) dias. P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais (Documento assinado eletronicamente) DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Conclusão
Mero expediente