Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
JOSE ADOLFO PINHEIRO
MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
AQUILES DAS MERCES BARROSO
BANCO DO BRASIL S.A
BANCO DO BRASIL SA
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA
AQUILES DAS MERCES BARROSO
2026
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Abandono da causa
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2025
Decurso de Prazo
2024
2022
2021
Decurso de Prazo
2020
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000587-35.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: JOSE ADOLFO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA REU:REU: BANCO DO BRASIL S/A} Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, o processo encontra-se parado há mais de um ano, sem manifestação da parte autora. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000587-35.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: JOSE ADOLFO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA REU:REU: BANCO DO BRASIL S/A} Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, o processo encontra-se parado há mais de um ano, sem manifestação da parte autora. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000587-35.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: JOSE ADOLFO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA REU:REU: BANCO DO BRASIL S/A} Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, o processo encontra-se parado há mais de um ano, sem manifestação da parte autora. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000587-35.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: JOSE ADOLFO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA REU:REU: BANCO DO BRASIL S/A} Advogado(s) do reclamado: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO
SENTENÇA(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano. Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos. Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos. Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior. Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses. Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês. Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, o processo encontra-se parado há mais de um ano, sem manifestação da parte autora. Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano. Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15. Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Conclusão
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS ATO ORDINATÓRIO 8000587-35.2020.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Jose Adolfo Pinheiro Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, maniifestar-se a respeito da contestação acostada aos autos pela parte ré e requerer o que entender de direito.
Candeias/BA, 18 de dezembro de 2024. (Assinado eletronicamente)
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Audiência
Petição
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000587-35.2020.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Jose Adolfo Pinheiro Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8000587-35.2020.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADOLFO PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO POR ATO ORDINATÓRIO desta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, com fulcro no Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016 e Portaria 01/2023, fica a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/12/2024 às 08:45 , que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220, devendo as partes ficarem intimadas através de seus advogados.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220. Eu, GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO , Analista Judiciária, digitei, assino. Candeias/BA, 21 de outubro de 2024 Assinado eletronicamente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Audiência
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000587-35.2020.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Jose Adolfo Pinheiro Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza (OAB:BA15696) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8000587-35.2020.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADOLFO PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S/A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA, Juíza de Direito Titular desta Vara Cível da Comarca de Candeias, Estado Federado da Bahia, no exercício de suas funções legais, fica a parte RÉ acima nomeada CITADA e INTIMADA para todos os termos da ação judicial que contra ela foi proposta pela(s) parte(s) AUTORA(S), também acima nomeada(s). A parte ré deve comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/12/2024 às 08:45, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
ADVERTÊNCIAS:
1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado;
2) O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, do Código de Processo Civil;
3) Não sendo contestada, poderão ser presumidos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220. Para quaisquer dúvidas, entrar em contato através do e-mail: [email protected].
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Candeias/BA, em 21 de outubro de 2024 . Eu, GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO , Analista Judiciária/ Subescrivã, digitei, subscrevi e assinei por ordem da autoridade acima. Assinado eletronicamente