Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA
VERA LUCIA MARINHO RIBAS
BANCO DO BRASIL SA
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
IAGO OLIVEIRA E SILVA
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA, IAGO OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
SENTENÇA
Instada por diversas vezes a proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, quedou-se inerte a autora. Desta feita, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se. Decorrido o prazo recursal dê-se baixa. Anagé, data do sistema. Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito em Substituição
Cancelamento da distribuição
2024
2023
Baixa Definitiva
Trânsito em julgado
DecisãoDefinitivo
DecisãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA, IAGO OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
SENTENÇA
Instada por diversas vezes a proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, quedou-se inerte a autora. Desta feita, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se. Decorrido o prazo recursal dê-se baixa. Anagé, data do sistema. Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTERESSADO: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA (OAB:BA58094), IAGO OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA54932) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DECISÃO
Revogo a decisão id 40852472, visto que a parte autora não cumpriu as determinações. Assim, intime-se a para que comprove o recolhimento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. ANAGÉ/BA, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA, IAGO OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
SENTENÇA
Instada por diversas vezes a proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, quedou-se inerte a autora. Desta feita, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se. Decorrido o prazo recursal dê-se baixa. Anagé, data do sistema. Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTERESSADO: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA (OAB:BA58094), IAGO OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA54932) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DECISÃO
Revogo a decisão id 40852472, visto que a parte autora não cumpriu as determinações. Assim, intime-se a para que comprove o recolhimento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. ANAGÉ/BA, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA, IAGO OLIVEIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
SENTENÇA
Instada por diversas vezes a proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, quedou-se inerte a autora. Desta feita, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Publique-se. Decorrido o prazo recursal dê-se baixa. Anagé, data do sistema. Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8000587-38.2023.8.05.0009 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Anagé Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Autor: Vera Lucia Marinho Ribas Advogado: Leonardo Ludovico Silva Costa (OAB:BA58094) Advogado: Iago Oliveira E Silva (OAB:BA54932) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000587-38.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTERESSADO: LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA e outros Advogado(s): LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA registrado(a) civilmente como LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA (OAB:BA58094), IAGO OLIVEIRA E SILVA (OAB:BA54932) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
DECISÃO
Revogo a decisão id 40852472, visto que a parte autora não cumpriu as determinações. Assim, intime-se a para que comprove o recolhimento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. ANAGÉ/BA, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Retificação de Classe Processual
Distribuição
Retificação de Classe Processual
Conclusão