Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
LUANA DE OLIVEIRA LIMA
AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA
GILVAN SANTOS BRITO
LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA
MUNICIPIO DE SOBRADINHO
ALANA JAMBEIRO VILAS BOAS
LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA
AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA
2026
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Petição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000587-59.2021.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: GILVAN SANTOS BRITO Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA (OAB:BA44241) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer a documentação solicitada pela perita. Após, expeça-se ato ordinatório intimando-se a Sra. Perita para o início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias após a sua intimação. P.I. SOBRADINHO/BA, 17 de dezembro de 2025. Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
2024
2023
2022
2021
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000587-59.2021.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: GILVAN SANTOS BRITO Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA (OAB:BA44241) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se, a parte autora, para, no prazo de cinco dias, informar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. P.I. Utilize-se este despacho como mandado. SOBRADINHO/BA, 01 de julho de 2026 LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000587-59.2021.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: GILVAN SANTOS BRITO Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327), AIRTON RAFAEL DA CRUZ COSTA (OAB:BA44241) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, fornecer a documentação solicitada pela perita. Após, expeça-se ato ordinatório intimando-se a Sra. Perita para o início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias após a sua intimação. P.I. SOBRADINHO/BA, 17 de dezembro de 2025. Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito
Petição
Ato ordinatório
Determinada/Designada
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Perito
Conclusão
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Petição
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000587-59.2021.8.05.0251 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Sobradinho Exequente: Gilvan Santos Brito Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Executado: Municipio De Sobradinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA n. 8000587-59.2021.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO EXEQUENTE: GILVAN SANTOS BRITO Advogado(s): LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA (OAB:BA41327) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s):
DECISÃO
1 - Indefiro o pleito de remessa ao Setor de Cálculo, em virtude da sua inexistência no âmbito deste Tribunal de Justiça, razão pela qual nomeio como perito deste Juízo o Sr. Pedro Paulo Duarte de Oliveira, profissional cadastrado perante o TJ/Ba, para realizar o cálculo do valor exequendo, cujo laudo/planilha de cálculo deverá ser apresentado em 20 dias;
2 -
Intime-se o expert nomeado, para, no prazo de cinco dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização;
C) indicar os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais; D) assinar o termo de compromisso.
3 - Assinala-se que o valor dos honorários periciais, neste caso, será de responsabilidade do credor, beneficiário da assistência judiciária gratuita, cujo adimplemento será promovido no âmbito do Programa de Perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado o valor máximo da tabela (), em observância ao da Resolução nº 17 de 14/08/2019, publicada no DJE de 28/08/2019;
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Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Petição
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Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Outras Decisões
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Documento
Conclusão
Documento
Documento
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Petição
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Mandado
Mero expediente
Petição
Petição
Conclusão
Distribuição
4 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento/suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, se assim desejarem (art. 465, §1º, do CPC);
5 - Com a apresentação do laudo/planilha de cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
6 - Decorrido o prazo, certificando o ocorrido, retornem os autos conclusos. P.I.C. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/alvará. Sobradinho/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito