Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
IGOR ANDRADE DE OLIVEIRA
MARCELO HAMILTON DE JESUS
VIRGINIA MARIA DE JESUS
LUCIANO FERREIRA RAMOS
OSIRES MAGALLY PEREIRA DA COSTA
WERITON JOSE VIEIRA
MARCELO HAMILTON DE JESUS
IGOR ANDRADE DE OLIVEIRA
LUCIANO FERREIRA RAMOS
2026
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Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
2025
Decurso de Prazo
Publicação
Expedida/Certificada
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
2024
2023
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO N.º:8000587-94.2022.8.05.0228 HERDEIRO: VIRGINIA MARIA DE JESUS INVENTARIADO: WERITON JOSE VIEIRA, OSIRES MAGALLY PEREIRA DA COSTA
Vistos, etc. Manifeste-se a inventariante, VIRGINIA MARIA DE JESUS, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petiçã de id. 546188745
Publique-se.
Cumpra-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8000587-94.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: HERDEIRO: VIRGINIA MARIA DE JESUS PARTE RÉ: INVENTARIADO: WERITON JOSE VIEIRA, OSIRES MAGALLY PEREIRA DA COSTA
DESPACHO
Vistos, etc. Defiro a assistência judiciária Nomeio VIRGINIA MARIA DE JESUS inventariante , devendo a mesma comparecer ao cartório para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 dias. Após, promova o inventariante a apresentação de primeiras declarações indicando a lista dos bens, inclusive contas bancárias em nome do de cujos e , caso haja, plano de partilha amigável, bem como a comprovação do cadastro imobiliário do bem imóvel para fins de IPTU, comprovando seu valor venal e a certidão de inteitro teor da matrícula do imóvel.
Apresentadas as primeiras declarações, cientifique-se os demais herdeiros ( caso não possuam a mesma representação processual) para que se manifestem no prazo de 15 dias acerca das primeiras declarações. Após, promova o inventariante o recolhimento do ITCMD nos termos da PORTARIA CONJUNTA PGE/SEFAZ, Nº 04 DE 21/10/2014.
Publique-se Santo Amaro-BA, 17 de dezembro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
Petição
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Petição
Mero expediente
Conclusão
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Decurso de Prazo
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Petição
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Petição
Petição
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Distribuição