Intimação
D- Órgão
- MATA DE SÃO JOÃO > VARA CÍVEL
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- MARIA RIBEIRO SALES
- Advogado
- CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 48507/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000592-27.2016.8.05.0164 Divórcio Litigioso Jurisdição: Mata De São João Requerente: Maria Ribeiro Sales Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerido: José Dos Reis Martins Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000592-27.2016.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: MARIA RIBEIRO SALES Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507) REQUERIDO: JOSÉ DOS REIS MARTINS SALES Advogado(s):
DESPACHO
R.H. Em que pese a relevância e primazia da conciliação que norteia o atual Código de Ritos, visando resguardar o princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, ressaltando que a audiência de conciliação poderá ocorrer a qualquer tempo durante o curso do processo. Deste modo, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze dias, com as advertências legais.
Caso decorrido o prazo, sem contestação, certifique-se, e, após, proceda-se à conclusão dos autos. Apresentada contestação, certifique-se sua tempestividade. Sendo intempestiva, à conclusão. No caso de ser tempestiva a peça contestatória, e, havendo arguição das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentação de réplica, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 351 do mesmo Diploma.
Vindo a réplica acompanhada de documentos novos, abra-se vista a parte ré, para, no mesmo prazo assinalado, querendo, se manifestar acerca das peças referidas. Cumpridas integralmente as diligências supradeterminadas, à conclusão, com brevidade. Defiro, de logo, o ingresso de novos patronos, se requerido. Observe-se, no que couber, o ATO NORMATIVO CONJUNTO n. 05, de 14 de março de 2023, para os atos de intimação.
