Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
E. T. D. S. J.
J. M. D. C.
JOELMA MACHADO DA CRUZ
L. C. D. J. C.
LUIS CARLOS DE JESUS COSTA
ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Petição
Decurso de Prazo
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
2024
2023
Decurso de Prazo
2022
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ ID do Documento No PJE: 534566510 Processo N° : 8000610-07.2022.8.05.0239 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA ERALDO TADEU DA SILVA JUNIOR (OAB:BA49779) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25120917502081800000510307909 Salvador/BA, 10 de dezembro de 2025.
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000610-07.2022.8.05.0239 Guarda De Família Jurisdição: São Sebastião Do Passé Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779) Intimação: Tendo em vista o parecer do Ministério Público, o que consta na petição inicial no sentido de que os infantes estariam sendo cuidados pela requerente, sendo que o pai dos infantes ainda encontra-se vivo, e e o cadastro deste processo no PJe como "guarda", intime-se o polo ativo para que informe em 15 dias se possui o interesse em alterar esta demanda para que seja uma demanda com pedido de guarda provisória/definitiva (e não tutela com pedido de destituição do poder familiar, como consta na petição inicial).
No mesmo prazo de 15 dias, deve apresentar nos autos a certidão de óbito da genitora dos infantes. Determino desde logo o encaminhamento desta demanda para que seja feito o atendimento psicossocial, na residência da autora, por pessoa habilitada para tanto, com a remessa de relatório para estes autos. Andréa de Souza Tostes Juíza de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
Redistribuição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Incompetência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Distribuição
Conclusão