Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000816-63.2024.8.05.0073 AUTOR: LUCIVANIA LIMA FERREIRA Representante(s): CELSO APOLONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como CELSO APOLONIO DA SILVA (OAB:BA43554) REU: LEONARDO HENRIQUE SOUZA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre devolução da carta precatória. Curaçá/BA, 20 de agosto de 2026 ALAN BARBOSA GONDIM Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000816-63.2024.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: LUCIVANIA LIMA FERREIRA Advogado(s): CELSO APOLONIO DA SILVA registrado(a) civilmente como CELSO APOLONIO DA SILVA (OAB:BA43554) REU: LEONARDO HENRIQUE SOUZA Advogado(s):
DESPACHO
Vistos. Considerando o requerimento da parte interessada e visando assegurar a efetividade, celeridade e economia processual, defiro a realização da citação da parte requerida por meio eletrônico, através de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), no número informado nos autos. A medida encontra respaldo nos arts. 246 e 270 do Código de Processo Civil, bem como nos princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo.
Proceda a Secretaria à expedição do ato citatório por meio eletrônico, observando os procedimentos estabelecidos pela legislação e pelos atos normativos deste Tribunal, certificando-se nos autos todas as diligências realizadas e os elementos comprobatórios do envio e do recebimento da comunicação. Restando infrutífera a tentativa de citação pela via eletrônica, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da adoção de outra modalidade de citação.
Intime-se.
Cumpra-se. CURAÇÁ/BA, data e hora do sistema. EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000816-63.2024.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Curaça Autor: Lucivania Lima Ferreira Advogado: Celso Apolonio Da Silva (OAB:BA43554) Reu: Leonardo Henrique Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Curaçá/BA Vara Única (Jurisdição Plena) Pça.
Mons. José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães , Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected]. PROCESSO N°: 8000816-63.2024.8.05.0073 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: LUCIVANIA LIMA FERREIRA REU: LEONARDO HENRIQUE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes do do Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711806, Extensão: 5711806 Conciliadora : Laís Suelem Silva Araújo - CEJUSC -Paulo Afonso-BA, e-mail: [email protected] Telefone 75 99160-7278 para audiência de Conciliação a ser realizada no dia 13 de março de 2025, às 10:40hrs.
Curaçá/BA, 15 de janeiro de 2025 JOSENICE DE ANDRADE FELIX Diretor de Secretaria