Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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ATO ORDINATÓRIO PARA AUDIÊNCIA VÍDEO - CONFERÊNCIA - PJEC Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas. DESIGNO audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO 03 de JUNHO de 2026, às 13:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, HIBRIDA / VIA VÍDEO CONFERÊNCIA (LIFESIZE), na Sala de audiências da Vara dos Feitos Cíveis Fórum de Barra - Bahia. OBSERVAÇÃO: As pessoas que irão participar da audiência (partes, advogados, mp e etc) devem seguir as informações abaixo: Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Barra - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/19938187 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 19938187 CITE-SE A PARTE RÉ, dando-lhe ciência dos termos da proposta. No mesmo ato, intime-a para, nos termos da Lei 9.099/95, COMPARECER VIRTUALMENTE, sob pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO designada.
Na audiência, se não obtida a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação escrita ou verbal. INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada. A ausência da autora, virtualmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrário sensu da Lei 9.099/95.
Barra - BA, (Data e hora do Sistema). (Assinado Digitalmente) Alex Bueno de Souza Escrevente - TEJU 901.802-6