Intimação
D- Órgão
- VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- ROSIANE MASCARENHAS DA SILVA, ANTONIO PEDRO AMANCIO CARNEIRO, RENATA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
- Advogado
- ROSIANE MASCARENHAS DA SILVA (OAB 26448/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000881-98.2018.8.05.0063 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PARTE AUTORA: RENATA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): ROSIANE MASCARENHAS DA SILVA (OAB:BA26448) PARTE RE: ANTONIO PEDRO AMANCIO CARNEIRO Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por RENATA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA em face de ANTÔNIO PEDRO AMÂNCIO CARNEIRO. Antes da análise da liminar e da efetiva citação do réu, a autora apresentou pedido de desistência da ação (ID 74843583), fundamentado no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Decido. O pedido de desistência foi protocolado em 23 de setembro de 2020. Naquela data, o réu ainda não havia sido citado, o que ocorreu apenas em março de 2023. Segundo o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada unilateralmente pela parte autora antes de oferecida a contestação, dispensando a concordância da parte ré se feita antes da citação ou se esta ainda não tiver respondido ao processo.
No caso, o requerimento de desistência é claro e foi assinado por advogado com poderes para tanto. A manifestação de vontade da autora em não prosseguir com a demanda deve ser respeitada, levando à extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, com base nos documentos que acompanham a inicial. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência da parte ré antes do pedido de desistência.
