Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8001785-64.2025.8.05.0228 REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Representante(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A) REQUERIDO: AMANDA GEORGOPOULOS DA CRUZ Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID. 558000622), devendo, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SANTO AMARO/BA, 5 de agosto de 2026.ISABELLE DOS SANTOS SILVASUBESCRIVÃ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO N.º:8001785-64.2025.8.05.0228
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: AMANDA GEORGOPOULOS DA CRUZ
Vistos, etc.
Cumpra-se a Decisão (ID. 504091440) no endereço (ID. 504091438), em conformidade com as determinações do artigo 3º, §12º do DL 911/ 1969.
Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO N.º:8001785-64.2025.8.05.0228
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: AMANDA GEORGOPOULOS DA CRUZ
Vistos, etc. PROMOVA-SE a remoção do segredo de justiça, uma vez que não se trata de uma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Verificado que na Decisão (ID. 504091440) não houve individualização do veículo e nem foi acostado aos autos a exordial do processo (8000651-04.2025.8.05.0001), necessária a regularização documental. PROMOVA a requerente, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, juntada da petição inIcial do processo de origem a fim de viabilizar a verificação da singularidade do veículo objeto da ordem de constrição judicial, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito