Intimação
D- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- ELEILTON DOS REIS LIMA, MIRLE ESILA FIRMO DA SILVA
- Advogados
- MIRLE ESILA FIRMO DA SILVA (OAB 73893/BA), ELEILTON DOS REIS LIMA (OAB 72418/BA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001982-93.2023.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ REQUERENTE: AGNALDO CUNHA DE OLIVEIRA e outros (11) Advogado(s): MIRLE ESILA FIRMO DA SILVA (OAB:BA73893), ELEILTON DOS REIS LIMA (OAB:BA72418) Advogado(s):
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por AGNALDO CUNHA DE OLIVEIRA, AILDA CUNHA DE OLIVEIRA SILVA, ANANIAS LOPES DE OLIVEIRA, AUGUSTO CUNHA DE OLIVEIRA, DONATO CUNHA DE OLIVEIRA, JANIRA DE OLIVEIRA SENA, MARIA AMELIA CUNHA OLIVEIRA, NILZETE CUNHA DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTÔNIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, SONIA CUNHA OLIVEIRA SANTOS, VALDICE OLIVEIRA LIMA, VICENTE CUNHA OLIVEIRA e WESLEY LIMA OLIVEIRA, todos filhos do falecido ANTÔNIO DE OLIVEIRA CPF 210.***.***-68, com o objetivo de efetuar o levantamento de valores deixados pelo de cujus em conta bancária.
Os requerentes, conforme petição inicial (ID 42170661), alegam que são filhos do falecido, que veio a óbito em 16 de fevereiro de 2023, conforme certidão de óbito anexada aos autos (ID 421706365). Afirmam que o falecido não deixou bens a serem inventariados, apenas valores depositados em conta bancária junto ao Banco do Brasil. Requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores existentes nas contas do falecido.
Foi anexada declaração de próprio punho (ID 429171351), devidamente assinada pelos requerentes, confirmando a inexistência de bens a serem inventariados e de outros herdeiros a serem habilitados. A Caixa Econômica Federal informou, por meio do ofício nº 51917/2024/CESIG (ID 451382453), que o CPF do falecido não possui saldo FGTS nem saldo PIS. O Banco do Brasil, em resposta (ID 49746981), informou a existência de saldo no valor de R$ 24.191,29 (vinte e quatro mil, cento e noventa e um reais e vinte e nove centavos) em conta poupança de titularidade do falecido - POUPANÇA OURO, Agência 1130-4, Conta 510.007.356-6, vinculada ao benefício previdenciário nº 125981885-0.
