Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Expedição de documento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Decurso de Prazo
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Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Publicação
Publicação
Expedição de documento
2025
Petição
2024
Conclusão
2023
Publicação
2022
Documento
2021
Audiência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
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JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002000-48.2021.8.05.0109 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO INTERDITANDO: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO Prazo 10 dias Justiça Gratuita O DOUTOR MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM.
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE IRARÁ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório do Feitos Cíveis desta Comarca de Irará-BA., tramitaram regularmente os autos do processo 8002000-48.2021.8.05.0109, até sentença final assinada em 07/08/2025, decretando a CURATELA de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, CPF sob nº: 859.***.***-83, sendo incapaz de reger sua pessoa e seus bens, porquanto portador(a) de doença mental (CID 10: F20.5.), limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência, nomeando-lhe curadora o(a) Sr(a).
JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO, CPF sob n: 858.***.***-78, que deverá prestar compromisso nos termos dos arts. 1.184 e 1.188, caput, ambos do CPC. Devendo o presente Edital ser publicado por 03 (três) vezes no Diário do Poder Judiciário, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito Designado desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume, (a) MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO, MM Juiz de Direito Designado.
Dado e passado nesta Cidade de Irará/BA., 19 de dezembro de 2025. Eu____ Escrevente do cartório, digitei. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Publicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
Petição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Processo nº 8002000-48.2021.8.05.0109 Ficam INTIMADAS a parte autora e a Curadoria Especial, para se manifestarem do Laudo Pericial de ID. 499821570, conforme despacho de ID. 497397649.
No prazo de 10 (dez) dias. Irará - BA, 09 de maio de 2025 EDILENE BRITO CERQUEIRA ESCREVENTE
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Mero expediente
Documento
Petição
Mandado
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Petição
Mandado
Mandado
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Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Perito
Conclusão
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Expedição de documento
Mandado
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Antecipação de tutela
Petição
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8002000-48.2021.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIOEndereço: Fazenda Queimada Grande, Zona Rural, SANTANÓPOLIS - BA - CEP: 44260-000 Parte ré: Nome: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIOEndereço: Fazenda Queimada Grande, Zona Rural, SANTANÓPOLIS - BA - CEP: 44260-000
DESPACHO
Em atenção à certidão retro, verifico que, no Despacho de id 497397649, houve erro de digitação no nome da perita nomeada, constando SARA SILVA FONSECA, quando deveria ser IARA SILVA FONSECA (CRP 03/20598). Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para corrigir o referido despacho, fazendo constar como perita deste Juízo IARA SILVA FONSECA (CRP 03/20598). Proceda-se à requisição, via Sistema de Perícias, do pagamento da parcela dos honorários da psicóloga IARA SILVA FONSECA (CRP 03/20598), considerando a realização da perícia determinada e a juntada do laudo pericial.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Irará-BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8002000-48.2021.8.05.0109 Parte autora: Nome: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIOEndereço: Fazenda Queimada Grande, Zona Rural, SANTANÓPOLIS - BA - CEP: 44260-000 Parte ré: Nome: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIOEndereço: Fazenda Queimada Grande, Zona Rural, SANTANÓPOLIS - BA - CEP: 44260-000
DESPACHO
Em atenção à certidão retro, verifico que, no Despacho de id 497397649, houve erro de digitação no nome da perita nomeada, constando SARA SILVA FONSECA, quando deveria ser IARA SILVA FONSECA (CRP 03/20598). Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, para corrigir o referido despacho, fazendo constar como perita deste Juízo IARA SILVA FONSECA (CRP 03/20598). Proceda-se à requisição, via Sistema de Perícias, do pagamento da parcela dos honorários da psicóloga IARA SILVA FONSECA (CRP 03/20598), considerando a realização da perícia determinada e a juntada do laudo pericial.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Irará-BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8002000-48.2021.8.05.0109 Parte autora:Nome: JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIOEndereço: Fazenda Queimada Grande, Zona Rural, SANTANÓPOLIS - BA - CEP: 44260-000 Parte ré: Nome: ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIOEndereço: Fazenda Queimada Grande, Zona Rural, SANTANÓPOLIS - BA - CEP: 44260-000
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição, com pedido de tutela antecipada, proposta por JOSE SANDRO DE JESUS SAMPAIO em face de sua irmã, ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, alegando que esta é incapaz para os atos da vida civil, razão pela qual ajuizou a presente ação, com o fito de assumir oficialmente a gerência da vida patrimonial da requerida, pugnando pela concessão da curatela. Em decisão de id 158604057, foi concedida a curatela provisória e determinou-se a realização de perícia psicológica.
Juntado o laudo psicológico (id 499821570), constatou-se que: "Diante do exposto, com base na entrevista semiestruturada, na observação direta da interditanda, nos documentos médicos analisados e no relato do cuidador, conclui-se que a Sra. Alexandra de Jesus Sampaio apresenta incapacidade permanente para os atos da vida civil, devido a transtorno mental crônico, com severo comprometimento cognitivo, comportamental e funcional.
Observa-se prejuízo relevante em sua autonomia, comunicação, tomada de decisões e autorregulação, sendo dependente de cuidados integrais para garantir sua segurança, saúde e bem-estar. Sua condição clínica requer supervisão constante e manejo cuidadoso de condutas potencialmente agressivas, sendo incompatível com a plena autodeterminação. Dessa forma, recomenda-se a concessão da curatela plena, em favor do Sr.
José Sandro de Jesus Sampaio, para que este possa legalmente representá-la em atos da vida civil, garantindo proteção jurídica, acesso à saúde, manutenção do tratamento e estabilidade social e econômica." A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, manifestou-se a favor da interdição da requerida (id 504561376). Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido formulado na inicial (id 505936994).
É o sucinto relatório. Passo a decidir: Nos termos do art. 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à curatela: "I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Constata-se, pelos laudos médicos, pela perícia psicológica e pela documentação carreada aos autos, que a interditanda é incapaz, de modo permanente, de gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses.
Além disso, o(a) requerente demonstrou aptidão para o encargo, com reconhecida idoneidade moral e social, não havendo nos autos notícias de antecedentes criminais ou de fatos que comprometam sua higidez física e mental, devendo ser intimado(a) para prestar o devido compromisso legal, na forma do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de se responsabilizar pela reparação dos danos causados pelo(a) curatelado(a) (art. 932, II,
CC) e buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) interdito(a). Desse modo, ainda que a instituição da curatela constitua medida excepcional extraordinária (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015), o caso em apreço recomenda a interdição do(a) requerido(a), com o escopo primordial de proteger os seus interesses de caráter material, assegurando-se-lhe, por outro lado, o livre exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015).
Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 756 do CPC), nem vincula a decisão perante órgão previdenciário.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para, nos termos do art. 755 do CPC, DECRETAR A INTERDIÇÃO de ALEXANDRA DE JESUS SAMPAIO, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, limitando a sua capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da Lei 13.146/2016, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Com fundamento no art. 1775 do Código Civil, e art. 753, parágrafo único, do CPC, nomeio Curador(a) Definitivo(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr(a).
JOSÉ SANDRO DE JESUS SAMPAIO.
Intime-se o(a) Curador(a), através de seu(sua) advogado(a), para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando a ausência de notícia de bens imóveis em nome do(a) interditado(a), fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes. Comunique-se ao cartório competente para os fins de inscrição no Livro de Registro Civil de Pessoas Naturais, em atenção ao art. 755, §3º, do CPC e ao art. 1.773 do Código Civil ("A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso").
Utilize-se esta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO. Sem condenação aos ônus de sucumbência e pagamento de custas, diante da gratuidade da Justiça, que ora defiro definitivamente.
Publique-se a sentença na forma do art. 755, §3º, do CPC, ou seja, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez; e no Diário Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o(a) interdito(a) poderá praticar autonomamente.
Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Não havendo recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, arquive-se, com a devida baixa. Irará-BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IRARÁ-BAHIA Fórum Dr. Cândido Vianna de Castro, Lot. Vivendas Flores dos Campos, Rua das Palmeiras, S/N, CEP 44255-000, Fone 75-3247-2081, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 Processo nº 8002000-48.2021.8.05.0109 Ficam INTIMADAS a parte autora e a Curadoria Especial, para se manifestarem do Laudo Pericial de ID. 499821570, conforme despacho de ID. 497397649.
No prazo de 10 (dez) dias. Irará - BA, 09 de maio de 2025 EDILENE BRITO CERQUEIRA ESCREVENTE