Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ []
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de pedido de dilação de prazo apresentado pela parte autora (ID 541677546). A solicitação busca estender por 30 dias o prazo para cumprimento da determinação judicial anterior. A parte autora foi intimada, por meio de ato ordinatório (ID 535513007), para se manifestar sobre a certidão (ID 535512996). A referida certidão informou a impossibilidade de realizar a pesquisa de endereço do réu via sistema INFOJUD, deferida na decisão de ID 535512979, devido à ausência do número de CPF e do nome completo do pesquisado.
O prazo original de 15 dias para o cumprimento da determinação encerrou-se em 06 de fevereiro de 2026, conforme certidão de publicação (ID 536155232). A parte autora, protocolou o pedido de dilação de prazo por 30 dias, sem apresentar justificativa para a necessidade da extensão. Em análise ao histórico processual, observa-se que o feito tramita desde 2019. A dificuldade em localizar o réu tem sido o principal obstáculo para o andamento do processo.
O juízo tem cooperado com a parte autora, deferindo diligências e concedendo prazos para que as informações necessárias à citação fossem fornecidas. A decisão que condicionou a pesquisa de endereço à informação do CPF do réu foi proferida em 12 de setembro de 2025 (ID 519636283). Desde então, a parte autora teve tempo suficiente para realizar as diligências necessárias para obter os dados qualificativos mínimos para a consulta.
O pedido de nova dilação, sem qualquer justificativa plausível, demonstra falta de diligência e não pode ser acolhido. O andamento do processo não pode depender indefinidamente da conveniência da parte. O princípio da cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe a todos os sujeitos do processo, inclusive às partes, o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva.
A concessão de prazos sucessivos e injustificados atenta contra a razoável duração do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. Portanto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado ao ID 541677546.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação anterior, fornecendo o nome completo e o CPF do réu, a fim de viabilizar as consultas deferidas. Fica a parte autora advertida de que a inércia ou o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Tel. (75) 3602-5945 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002575-17.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] Pólo Ativo: AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Pólo Passivo: REU: NANÁ Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se manifestar-se da certidão retro. Feira de Santana/BA, 15 de dezembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] §
DECISÃO §
Vistos, etc. DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para pesquisa de endereço, como requerido ao id. 505208365. O cumprimento da ordem está condicionado ao recolhimento das custas devidas e informação dos CPFs/CNPJs de todas as partes litigantes ou terceiros interessados, visando o saneamento do feito e realização da(s) diligência(s). Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito aj
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
DESPACHO
Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
DESPACHO
Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
DESPACHO
Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
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Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
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Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
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Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
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Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8002575-17.2019.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmelita Figueredo Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Autor: Walter Da Rocha Dorea Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Naná Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana - Fórum Desembargador Filinto bastos 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002575-17.2019.8.05.0080 - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CARMELITA FIGUEREDO DOREA, WALTER DA ROCHA DOREA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA - BA7306 REU: NANÁ [] .
DESPACHO
Vistos, etc. A parte requer, desde 08/02/2024, a suspensão do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a fim de viabilizar a busca de informações sobre a ré. Contudo, ao verificarmos o lapso temporal desde a apresentação do primeiro pedido de suspensão, percebe-se que já se passou mais de 280 (duzentos e oitenta) dias, sem que tivesse retorno acerca das diligências que supostamente faria. Desta forma, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Na oportunidade, intime-se a parte Autora, pessoalmente (via sistema, se cabível), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC). Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir trazer maiores informações do réu ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
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Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f
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Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f