Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Conclusão
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Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Decisão de Saneamento e Organização
2021
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2020
Decurso de Prazo
Publicação
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8002575-80.2020.8.05.0080 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOICE ARAUJO SOARES PEDREIRA Advogado(s) do reclamante: LARISSA COELHO RIOS REQUERENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Decisão:
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo informar sua atual situação acadêmica e justificar a utilidade prática remanescente da demanda. A ausência de manifestação ou de justificativa plausível poderá acarretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda do interesse de agir (art. 485, VI, CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Liminar
DecisãoRedistribuição
Conclusão
Incompetência
Distribuição
Conclusão