Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Conclusão
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Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Expedida/Certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Publicação
2025
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Redistribuição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DESPACHO
PROCESSO: 8004045-02.2025.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: EMBARGANTE: HERMES JOSE PINTO MOREIRA RÉU: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Trata-se de ação judicial em trâmite nesta 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Camaçari. Como cediço, é dever do Juízo promover o saneamento periódico dos processos sob sua competência, de modo a preservar em andamento apenas aqueles em que subsiste interesse concreto das partes, atendendo, igualmente, às metas institucionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Além disso, incumbe ao magistrado zelar pela regularidade formal do processo, o que inclui a atualização dos dados pessoais e de representação processual dos litigantes, a fim de garantir a validade dos atos de comunicação e a integridade do contraditório ao longo da instrução.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. a intimação da parte autora, através de publicação direcionada ao seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, recolhendo, se for o caso, eventuais custas processuais e taxas cartorárias pendentes.
2. caso não seja manifestado interesse no prosseguimento do processo após publicação no DJE, que seja a parte autora intimada pessoalmente, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, para explicitar seu interesse no feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo pelo art. 485, III, do CPC.
3. a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar novo endereço de citação da parte ré, caso esta não tenha sido encontrada nos endereços físicos e eletrônicos indicados na exordial. No particular, fica facultado à parte autora requerer a busca do endereço do(s) réus nos sistemas auxiliares da justiça (SIEL, INFOJUD e SISBAJUD) condicionado ao pagamento das taxas correspondentes;
4. a intimação de ambas as partes através dos seus respectivos patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias providenciem: a) a juntada de novo instrumento de mandato, caso o procuratório anteriormente constituído tenha expirado seu prazo de validade; b) a juntada de comprovante de endereço atualizado; c) a comunicação de eventual alteração de nome no registro civil.
5. ao Cartorário que proceda ao saneamento dos dados cadastrais no sistema PJe, corrigindo eventuais incongruências relativas ao nome das partes e dos advogados, bem como à retificação da classe e do assunto processual, caso estejam registrados de forma incorreta.
6. ao Cartório que proceda à consulta pública junto ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, verificando: (a) no caso de parte ré pessoa jurídica não citada, a situação cadastral do respectivo CNPJ, a fim de aferir se a empresa se encontra ativa, baixada ou inapta; (b) no caso de parte ré pessoa física não citada, a situação cadastral do respectivo CPF, com vistas a apurar eventual ocorrência de óbito, certificando-se o resultado nos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Camaçari, 16 de março de 2026 Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004045-02.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: HERMES JOSE PINTO MOREIRA Advogado(s): VINICIUS NASCIMENTO LEITE (OAB:BA59648) EXECUTADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc. Cuidam-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por HERMES JOSE PINTO MOREIRA, equivocadamente distribuídos para este Juízo, pois endereçados a 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI, competente para apreciar o feito, em face da conexão com a Ação de Execução por Título Extrajudicial em trâmite naquele juízo.
Isso posto, determino a redistribuição imediata dos autos à 1ª VARA CÍVEL desta comarca, por dependência a ação de execução sob o nº 0309761-93.2013.8.05.0039. P.
I.
Cumpra-se. CAMAÇARI/BA, 27 de Março de 2025 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRAJuíza de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Distribuição