Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
Petição
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Expedição de documento
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Acolhimento de Embargos de Declaração
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
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Expedida/Certificada
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Homologação de Transação
DecisãoPetição
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Conclusão
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Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] Processo: 8004803-09.2025.8.05.0256 Classe-Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Parte Ativa: EXEQUENTE: JAQUELINE GUIMARAES DOS SANTOS Parte Passiva: EXECUTADO: DIEGO DAS NEVES CONCEICAO
SENTENÇA
Vistos e Examinados. Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por JAQUELINE GUIMARAES DOS SANTOS em face de DIEGO DAS NEVES CONCEICAO, devidamente qualificados na exordial. As partes transigiram, cujos termos constam da respectiva ata (Id. 515297753). Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo. Vieram-me os autos.
É o relatório.
DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o acordo pactuado entre as partes atende os interesses do menor dentro dos limites do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do art. 1694 do Código Civil. Em face do exposto, sendo a transação um meio de solução parcial de conflitos previsto e estimulado pela legislação processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas. P. R.
I. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe. Teixeira de Freitas/BA, 4 de setembro de 2025. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Mandado
Conclusão
Distribuição