Intimação
D- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SANZI SANTOS SOUZA, RESIDENCIAL RECANTO DE ABRANTES, CHRISTIAN EISING OENNING, RODRIGO OENNING
- Advogados
- CHRISTIAN EISING OENNING (OAB 41509/SC), RODRIGO OENNING (OAB 24684/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8005073-73.2023.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL RECANTO DE ABRANTES EXECUTADO: SANZI SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamante: CHRISTIAN EISING OENNING, RODRIGO OENNING Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:
VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - Código 41018; Obs.: O mandado de citação via AR é incompatível com o procedimento de execução por quantia certa, devendo ser realizada por oficial de justiça por se tratar de ato complexo, que exige a penhora de bens e outros atos que não podem ser praticados por meio de carta.
Camaçari, BA, 29 de julho de 2025. Francisco Emanoel Nogueira Rocha Servidor Designado Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria
