Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, TATIANE SANTANA SANTOS, WELINGTON DE OLIVEIRA SOUZA
- Advogado
- TATIANE SANTANA SANTOS (OAB 45246/BA)
Autos do proc. n. 8007166-32.2026.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): WELINGTON DE OLIVEIRA SOUZA Réu(é)(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Vistos. O pedido de gratuidade de justiça não pode, de plano, ser concedido, eis que, nos autos, constato elementos indicativos de ter a parte autora condição de arcar com o pagamento das custas processuais. A presunção, no particular, é relativa, exigindo, em face de tais elementos, seja a parte autora intimada para produzir prova documental de sua condição financeira, por meio de apresentação de comprovação de renda, a última declaração do imposto de renda e/ou documentos pertinentes, prazo 15 dias, sob pena de indeferimento deste seu pleito (CPC - 99 § 2º), a extinção do feito sem resolução de mérito, com o cancelamento na distribuição.
P.
Intime-se. Teixeira de Freitas. Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito (data registrada no sistema PJE) LBA
