Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8008564-77.2018.8.05.0261 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) / [Liminar] AUTOR:MARCOS SOUSA DOS SANTOS RÉU: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o lapso de tempo transcorrido e eventual perda do objeto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida. Tucano/BA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
Mero expediente
2022
Conclusão
2021
Decurso de Prazo
2020
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
2019
2018
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8008564-77.2018.8.05.0261 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) / [Liminar] AUTOR:MARCOS SOUSA DOS SANTOS RÉU: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o lapso de tempo transcorrido e eventual perda do objeto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida. Tucano/BA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8008564-77.2018.8.05.0261 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) / [Liminar] AUTOR:MARCOS SOUSA DOS SANTOS RÉU: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o lapso de tempo transcorrido e eventual perda do objeto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida. Tucano/BA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8008564-77.2018.8.05.0261 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) / [Liminar] AUTOR:MARCOS SOUSA DOS SANTOS RÉU: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o lapso de tempo transcorrido e eventual perda do objeto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida. Tucano/BA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8008564-77.2018.8.05.0261 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) / [Liminar] AUTOR:MARCOS SOUSA DOS SANTOS RÉU: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o lapso de tempo transcorrido e eventual perda do objeto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando os meios necessários para impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Ultrapassado o prazo sem manifestação, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Caso haja interesse de menor ou incapaz, vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias, antes da conclusão acima referida. Tucano/BA, 5 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TUCANO VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO Nº 8008564-77.2018.8.05.0261 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) REQUERENTE: MARCOS SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, examinados. Considerando que o espólio é representado em juízo pelo inventariante devidamente nomeado, intime-se a parte requerente para juntar o termo de inventariante, bem como justificar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. Tucano, 19 de dezembro de 2019. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008564-77.2018.8.05.0261 Cautelar Inominada Infância E Juventude Jurisdição: Tucano Requerente: Marcos Sousa Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Requerido: Rosivaldo Magalhães Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TUCANO VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO Nº 8008564-77.2018.8.05.0261 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440) REQUERENTE: MARCOS SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: ROSIVALDO MAGALHÃES DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, examinados. Considerando que o espólio é representado em juízo pelo inventariante devidamente nomeado, intime-se a parte requerente para juntar o termo de inventariante, bem como justificar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. Tucano, 19 de dezembro de 2019. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
Mero expediente
Petição
Conclusão