Intimação
D- Órgão
- 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, NEWTON CARDOSO DOREA, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
- Advogados
- LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 23284/PA), ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB 98081/RJ), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8008616-63.2020.8.05.0080 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628, ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA - RJ98081, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 REU: NEWTON CARDOSO DOREA []
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A em face de NEWTON CARDOSO DOREA, objetivando o pagamento da importância de R$ 185.773,32, relativa a três contratos de crédito consignado inadimplidos (ID 63883835). As tentativas de citação do Réu restaram infrutíferas, sendo o primeiro Aviso de Recebimento (AR) devolvido em 26/02/2021 com a informação de "FALECIDO" (ID 94080295).
Em 20/04/2021, a parte Autora requereu a realização de pesquisas de endereços nos sistemas eletrônicos, reiterando o benefício da Gratuidade de Justiça (ID 101258085). O pedido foi deferido pelo decisum de ID 103386460, em 07/05/2021, determinando-se a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em 02/02/2024, foram juntados os resultados das pesquisas (IDs 429879141 a 429879143), apontando um novo endereço do Réu: Rua Paulino de Andrade, Polivalente, Santo Amaro/BA (SIEL) e PCA Antonio Torres SN Casa Itapema, Santo Amaro/BA (eCAC).
Em 15/03/2024, a Autora requereu a citação por Correios neste novo endereço (ID 435703355). Entretanto, a citação expedida para o endereço de Feira de Santana, Bahia, e para o novo endereço de Santo Amaro, Bahia, restou negativa com a informação "Não procurado" (ID 447983656). Nova tentativa, por meio de Ato Ordinatório (ID 504226630) em 06/06/2025, foi expedida para Avenida Viana Bandeira, 53, Centro, SANTO AMARO/BA, retornando com a informação "Não entregue destinatário ausente" (ID 507406448).
