Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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2025
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Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Petição
2024
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8008934-03.2024.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação]AUTOR: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA REU: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Pelo presente, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do
DESPACHO/DECISÃO de ID nº 539034671. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZAAnalista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8008934-03.2024.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação]AUTOR: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA REU: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Pelo presente, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do
DESPACHO/DECISÃO de ID nº 539034671. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZAAnalista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8008934-03.2024.8.05.0146Classe/Assunto Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação] REQUERENTE: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRAEndereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Advogado do(a) AUTOR: FILIPY CARVALHO DAS NEVES - BA55373 REQUERIDO: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Advogado do(a) REU: PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES - PE30950 TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - PLATAFORMA TEAMS MICROSOFT - AUDIN Aos 18 de novembro de 2025, às 11h00min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, nesta comarca de Juazeiro/BA, através da plataforma Teams Microsoft - Audin, onde presentes estavam o Juiz de Direito Titular, Exmo.
Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda e a estagiária de pós-graduação, Natália Luana Angelim Caldas, a quem foram apresentados os autos da ação supra. Efetuado o pregão, constatou-se: Em face da impossibilidade de realização da presente audiência, tendo em vista o choque de horário entre audiências de instrução e julgamento agendadas para o presente dia, REDESIGNO para o dia 02/12/2025, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams - AUDIN, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro/BA, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas.
Ressalto que o acesso à audiência poderá ser efetuado por computador, notebook, celular ou tablet, sendo gerado um link exclusivo para cada audiência a ser realizada neste processo judicial, o qual assegura o ingresso na respectiva sessão virtual. Para ingressar na sala de audiência, o advogado ou a parte deverá acessar o portal de consulta pública, disponível no endereço eletrônico https://audinplay.tjba.jus.br/, selecionar o hiperlink "Consulta Pública" e inserir o número do processo, a fim de localizar o link de acesso à audiência.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8008934-03.2024.8.05.0146Classe/Assunto Processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação] REQUERENTE: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRAEndereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Advogado do(a) AUTOR: FILIPY CARVALHO DAS NEVES - BA55373 REQUERIDO: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Advogado do(a) REU: PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES - PE30950 TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - PLATAFORMA TEAMS MICROSOFT - AUDIN Aos 18 de novembro de 2025, às 11h00min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, nesta comarca de Juazeiro/BA, através da plataforma Teams Microsoft - Audin, onde presentes estavam o Juiz de Direito Titular, Exmo.
Dr. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda e a estagiária de pós-graduação, Natália Luana Angelim Caldas, a quem foram apresentados os autos da ação supra. Efetuado o pregão, constatou-se: Em face da impossibilidade de realização da presente audiência, tendo em vista o choque de horário entre audiências de instrução e julgamento agendadas para o presente dia, REDESIGNO para o dia 02/12/2025, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams - AUDIN, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro/BA, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas.
Ressalto que o acesso à audiência poderá ser efetuado por computador, notebook, celular ou tablet, sendo gerado um link exclusivo para cada audiência a ser realizada neste processo judicial, o qual assegura o ingresso na respectiva sessão virtual. Para ingressar na sala de audiência, o advogado ou a parte deverá acessar o portal de consulta pública, disponível no endereço eletrônico https://audinplay.tjba.jus.br/, selecionar o hiperlink "Consulta Pública" e inserir o número do processo, a fim de localizar o link de acesso à audiência.
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de Instrução
Audiência
Audiência
Expedida/Certificada
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Mandado
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Mandado
Mandado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 ATO ORDINATÓRIO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL PROCESSO nº: 8008934-03.2024.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação] AUTOR: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000REU: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 TESTEMUNHA: BRISA RAYANNE DA SILVA MELO Endereço: Rua Mundo Novo, n° 12, Dom Tomaz, Telefone (74) 98115-4859 e (74) 98862-9953, Juazeiro-BA.
Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz Direito desta 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a(s) parte(s) para tomarem conhecimento do novo link para a audiência virtual via Plataforma TEAMS-AUDIN, qual seja: https://audinplay.tjba.jus.br/ Para ingressar na sala de audiência, o(a)(s) advogados(as) e parte(s) deverão acessar o portal de consulta pública, disponível no endereço eletrônico indicado acima, selecionar o hiperlink "Consulta Pública" e inserir o número do processo, a fim de localizar o link de acesso à audiência.
Ressalto que o acesso à audiência poderá ser efetuado por computador, notebook, celular ou tablet, sendo gerado um link exclusivo para cada audiência a ser realizada neste processo judicial, o qual assegura o ingresso na respectiva sessão virtual. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à sala de audiência da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro - BA.
Nos termos do
DESPACHO/ de ID nº 524333249, a cópia deste Ato serve como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados - CCM, encaminhe este Ato com força de mandado para citação e intimação da requerida, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 ATO ORDINATÓRIO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL PROCESSO nº: 8008934-03.2024.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação] AUTOR: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA Endereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000REU: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 TESTEMUNHA: BRISA RAYANNE DA SILVA MELO Endereço: Rua Mundo Novo, n° 12, Dom Tomaz, Telefone (74) 98115-4859 e (74) 98862-9953, Juazeiro-BA.
Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz Direito desta 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a(s) parte(s) para tomarem conhecimento do novo link para a audiência virtual via Plataforma TEAMS-AUDIN, qual seja: https://audinplay.tjba.jus.br/ Para ingressar na sala de audiência, o(a)(s) advogados(as) e parte(s) deverão acessar o portal de consulta pública, disponível no endereço eletrônico indicado acima, selecionar o hiperlink "Consulta Pública" e inserir o número do processo, a fim de localizar o link de acesso à audiência.
Ressalto que o acesso à audiência poderá ser efetuado por computador, notebook, celular ou tablet, sendo gerado um link exclusivo para cada audiência a ser realizada neste processo judicial, o qual assegura o ingresso na respectiva sessão virtual. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à sala de audiência da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana, Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro - BA.
Nos termos do
DESPACHO/ de ID nº 524333249, a cópia deste Ato serve como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TESTEMUNHAS, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados - CCM, encaminhe este Ato com força de mandado para citação e intimação da requerida, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.
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Documento
Movimentação processual
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8008934-03.2024.8.05.0146Classe/AssuntoProcessual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)/[Fixação]AUTOR(A): Nome: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRAEndereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:RÉU: Nome: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Tel.:Advogado do(a) REU: PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES - PE30950
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ E INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Vistos, etc... Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/11/2025, às 11h00min, na 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos de Juazeiro, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da autora, bem como eventual prova documental que venha a ser apresentada. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/22317618 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 22317618 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de Família, localizada no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE aso tenha advogado constituído.
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo: 8008934-03.2024.8.05.0146 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Requerente: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRAEndereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Defensoria Pública Estadual Parte Requerida: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Advogado: PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES - OAB PE30950
DESPACHO
Vistos, etc.,
1. Intimem-se ambas as partes a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, colha-se o parecer final do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e após conclusos.
4.
Publique-se. Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo: 8008934-03.2024.8.05.0146 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Requerente: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRAEndereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Defensoria Pública Estadual Parte Requerida: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Advogado: PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES - OAB PE30950
DESPACHO
Vistos, etc.,
1. Intimem-se ambas as partes a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, colha-se o parecer final do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e após conclusos.
4.
Publique-se. Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
Publicação
Petição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo: 8008934-03.2024.8.05.0146 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Parte Requerente: SABRINA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRAEndereço: Rua Equador, 325, Coreia, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000Defensoria Pública Estadual Parte Requerida: PEDRO MATHEUS SANTANA BANDEIRA DE OLIVEIRAEndereço: Avenida Carmela Dutra, apto 102, Edifício Torre Ei, 294, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 Advogado: PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES - OAB PE30950
DESPACHO
Vistos, etc.,
1. Intimem-se ambas as partes a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, colha-se o parecer final do Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e após conclusos.
4.
Publique-se. Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Redistribuição
Petição
Remessa
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Audiência
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Mandado
Petição
Petição
Audiência
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
Mero expediente
Distribuição
Conclusão
Todas as partes deverão ingressar na audiência, através do link, apenas a partir do horário agendado. Estando as partes representadas por advogados particulares, intimem-se os litigantes, por seus advogados, via DPJ. Atribuo ao presente ato processual força de mandado/ofício/carta. Audiência encerrada às 11h00min. Nada mais havendo. Termo ratificado pelos presentes, conforme gravação através do Sistema Teams Microsoft - Audin, cujo link está disponibilizado no Pje Mídias.
Eu, Natália Luana Angelim Caldas, estagiária de Pós-Graduação, o digitei.
Todas as partes deverão ingressar na audiência, através do link, apenas a partir do horário agendado. Estando as partes representadas por advogados particulares, intimem-se os litigantes, por seus advogados, via DPJ. Atribuo ao presente ato processual força de mandado/ofício/carta. Audiência encerrada às 11h00min. Nada mais havendo. Termo ratificado pelos presentes, conforme gravação através do Sistema Teams Microsoft - Audin, cujo link está disponibilizado no Pje Mídias.
Eu, Natália Luana Angelim Caldas, estagiária de Pós-Graduação, o digitei.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE. DÊ ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público, via SISTEMA, se for o caso. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.EMILIO JOSE DE OLIVEIRA NETOTécnica(o) Judiciária(o)
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE. DÊ ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público, via SISTEMA, se for o caso. Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.EMILIO JOSE DE OLIVEIRA NETOTécnica(o) Judiciária(o)
Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, que se encontra assistida pela Defensoria Pública Estadual, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL/CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES, razão pela qual atribuo a este despacho força de Mandado Judicial /Carta Precatória/Ofício.
Intime-se a Defensoria Pública via sistema
Publique-se. Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se. Juazeiro/BA, 10 de outubro de 2025. Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito