Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ID do Documento No PJE: 525769975 Processo N° : 8009198-29.2022.8.05.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CARLA REIS DOS SANTOS (OAB:BA50749) TUANY SANDE CARDOSO (OAB:BA46447) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26022000504722100000502400545 Salvador/BA, 25 de maio de 2026.
Expedida/Certificada
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
2025
Decurso de Prazo
2024
Decurso de Prazo
2023
Publicação
2022
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ID do Documento No PJE: 568834774 Processo N° : 8009198-29.2022.8.05.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CARLA REIS DOS SANTOS (OAB:BA50749) TUANY SANDE CARDOSO (OAB:BA46447) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26071410505380700000541080691 Salvador/BA, 15 de julho de 2026.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Audiência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Audiência
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mandado
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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DecisãoPetição
Distribuição
Conclusão
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO 8009198-29.2022.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Alagoinhas Advogado: Carla Reis Dos Santos (OAB:BA50749) Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8009198-29.2022.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: KLEBER SEIXAS TORRES JUNIOR Advogado(s): CARLA REIS DOS SANTOS (OAB:BA50749) REU: Kleber Seixas Torres Neto e outros Advogado(s): TUANY SANDE CARDOSO (OAB:BA46447)
DESPACHO
Inclua-se na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC). O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cientifique-se o representante do MP.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8009198-29.2022.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Alagoinhas Advogado: Carla Reis Dos Santos (OAB:BA50749) Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Advogado: Tuany Sande Cardoso (OAB:BA46447) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ID do Documento No PJE: 472321624 Processo N° : 8009198-29.2022.8.05.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CARLA REIS DOS SANTOS (OAB:BA50749) TUANY SANDE CARDOSO (OAB:BA46447) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24110513201238600000454331128 Salvador/BA, 5 de novembro de 2024.