Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, JOSELITO DOS SANTOS ARAUJO, ZACARIAS DAMASIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8018746-48.2026.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) JOSELITO DOS SANTOS ARAUJO ZACARIAS DAMASIO SOUZA EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a).
Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8018746-48.2026.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 568943721, proferida em data de 14/07/2026, foi decretada a curatela de ZACARIAS DAMASIO SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 274.XXX.XXX-91, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015 e nos limites fixados na sentença, sendo-lhe nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter definitivo, o(a) Sr.(a) JOSELITO DOS SANTOS ARAUJO.
Permanecem preservados os direitos de natureza existencial e personalíssima do(a) Curatelado(a), não alcançando a curatela o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O(A) Curatelado(a) poderá praticar autonomamente os atos não abrangidos pelos limites da curatela fixados na sentença. O(A) Curador(a) deverá exercer o encargo em benefício e no interesse do(a) Curatelado(a), observados os limites judicialmente estabelecidos.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias. NADA MAIS. Salvador, 29 de setembro de 2026. Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnico Judiciário
