Intimação
D- Órgão
- 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DA BAHIA, LEANDRO DA HORA SILVA, GENIVALDO SANTOS BARBOSA
- Advogado
- LEANDRO DA HORA SILVA (OAB 47506/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8044774-58.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: GENIVALDO SANTOS BARBOSA Advogado(s): LEANDRO DA HORA SILVA (OAB:BA47506) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95.
DECIDO. Trata-se de ação judicial em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, o autor, Genivaldo Santos Barbosa, pleiteia a concessão de benefício de pensão por morte em razão do falecimento de sua genitora, Genilda Maria dos Santos, ocorrido em 27/07/2017. Alega ser filho inválido e que dependia financeiramente da falecida para sua subsistência. O Estado da Bahia, em sua contestação, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, informando que, após consultas aos sistemas oficiais (SAP, SICAJ e PRODEB), não foram localizados registros funcionais da falecida junto à administração pública estadual.
Aduziu ainda que o pedido administrativo do autor foi formulado e indeferido perante o INSS, evidenciando que a instituidora era segurada do Regime Geral de Previdência Social e não do regime próprio estadual. No mérito, defendeu a ausência de prova da dependência econômica e da invalidez. Analisando a preliminar de ilegitimidade passiva, confunde-se ela com o mérito da causa, uma vez que a existência de vínculo funcional da instituidora com o réu é o próprio fato constitutivo do direito à pensão estadual, razão pela qual passo à análise meritória.
DO MÉRITO Como é sabido, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública se encontra afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto nos da Constituição Federal: Art.
