Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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2026
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Provisório
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Execução frustrada
Expedida/Certificada
2025
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Documento
Petição
2020
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8101616-63.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VERSALES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS DE COUROS LTDA - ME Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc., Observa-se nos autos que a diligência de citação resultou negativa, logo suspendo o curso da execução pelo prazo de lei, com fulcro no art. 40 da LEF. Ademais, abra-se vista ao Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o mesmo, pelos seus próprios meios, providencie o endereço preciso e atualizado do executado ou indique bens para garantia, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10º Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Telefone: (71) 3320-6977 CERTIDÃO CONCLUSÃO Processo: 8101616-63.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VERSALES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E ARTIGOS DE COUROS LTDA - ME CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador (BA), 4 de novembro de 2025 MARIA JOSE CALDAS BRANDAO PERRELLI FERNANDES diretora de secretaria
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
Conclusão