Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo nº 8136445-02.2022.8.05.0001 REQUERENTE: TARCISIO FARIAS ARAGAO SALES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, diga a parte autora se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Salvador, 12 de março de 2026. CAMILA ARAUJO CEDRAZServidor Judiciário
2025
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8136445-02.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] AUTOR (A):
REQUERENTE: TARCISIO FARIAS ARAGAO SALES RÉU/RÉ:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id.519388022, torno sem efeito a nomeação feita anteriormente, e nomeio como nova Contabilista deste Juízo a Perita ROSIMEIRE DE JESUS LIMA, CPF: 047.***.***-60, CRC/BA 045739/O-9, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Paterniano Teixeira, 373, Esconso - Brumado/BA - CEP. 46118-064, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Considerando que a perícia demanda extensa carga horária, análise minuciosa de documentos e cálculos técnicos especializados, sem olvidar da responsabilidade profissional da Perita nomeada; e, levando em conta que os honorários devem ser compatíveis com a relevância e a complexidade do serviço, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), alicerçada no art. 5º da Resolução nº 17/2019 do TJBA, que autoriza a adequação dos valores conforme a complexidade do trabalho, os quais deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários à Ilmª. Perita. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de setembro de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8136445-02.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Horas Extras] AUTOR (A):
REQUERENTE: TARCISIO FARIAS ARAGAO SALES RÉU/RÉ:
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id.519388022, torno sem efeito a nomeação feita anteriormente, e nomeio como nova Contabilista deste Juízo a Perita ROSIMEIRE DE JESUS LIMA, CPF: 047.***.***-60, CRC/BA 045739/O-9, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Paterniano Teixeira, 373, Esconso - Brumado/BA - CEP. 46118-064, e determino que, após a referida contadora judicial indicar data para realização do estudo, apresente o respectivo laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo nos autos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Considerando que a perícia demanda extensa carga horária, análise minuciosa de documentos e cálculos técnicos especializados, sem olvidar da responsabilidade profissional da Perita nomeada; e, levando em conta que os honorários devem ser compatíveis com a relevância e a complexidade do serviço, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), alicerçada no art. 5º da Resolução nº 17/2019 do TJBA, que autoriza a adequação dos valores conforme a complexidade do trabalho, os quais deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários à Ilmª. Perita. Tudo feito, voltem-me conclusos. Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de setembro de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito