Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
Conclusão
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Documento
Expedição de documento
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
Documento
Petição
2024
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
2021
Documento
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8138009-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Advogado(s):
DESPACHO
DÊ-se ciência à parte autora sobre a manifestação de ID 547258904, na qual a empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. informa que o réu, Altair Gomes da Silva Lima, não reside nem possui qualquer vínculo com o endereço corporativo diligenciado, devendo a requerente se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de maio de 2026.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8138009-84.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 3 de setembro de 2025. TEREZA RAQUEL DO NASCIMENTO SILVA
Ato ordinatório
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8138009-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Advogado(s):
DESPACHO
Conforme se requer (ID 449210171), cite-se a parte ré - para os termos do despacho de ID 179981031 - nos endereços localizados nas pesquisas realizadas junto aos sistemas conveniados. Decisão ad quem postergou recolhimento das custas ao final do processo. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8138009-84.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Altair Gomes Da Silva Lima Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8138009-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Advogado(s):
DESPACHO
Conforme se requer (ID 449210171), cite-se a parte ré – para os termos do despacho de ID 179981031 - nos endereços localizados nas pesquisas realizadas junto aos sistemas conveniados. Decisão ad quem postergou recolhimento das custas ao final do processo. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8138009-84.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Altair Gomes Da Silva Lima Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8138009-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Advogado(s):
DESPACHO
Conforme se requer (ID 449210171), cite-se a parte ré – para os termos do despacho de ID 179981031 - nos endereços localizados nas pesquisas realizadas junto aos sistemas conveniados. Decisão ad quem postergou recolhimento das custas ao final do processo. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Petição
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Decurso de Prazo
Documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Petição
Mero expediente
Petição
Distribuição
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8138009-84.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Altair Gomes Da Silva Lima Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8138009-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Advogado(s):
DESPACHO
Conforme se requer (ID 449210171), cite-se a parte ré – para os termos do despacho de ID 179981031 - nos endereços localizados nas pesquisas realizadas junto aos sistemas conveniados. Decisão ad quem postergou recolhimento das custas ao final do processo. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito