Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2024
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO 8141663-40.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Redson De Carvalho Reis Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerente: Joao Da Silva Barreto Junior Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerente: Evandro De Jesus Batista Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: 8141663-40.2024.8.05.0001 REQUERENTE: REDSON DE CARVALHO REIS e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-c no referido diploma legal, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Intimem-se. Salvador, data registrada no sistema. RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente)