Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Salvador Fórum do Imbuí - Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403 / Sala 203, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 | e-mail: [email protected] Processo nº 8157440-02.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Piso Salarial] Reclamante:
REQUERENTE: ANA CONCEICAO TONHA Reclamado(a):
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Após análise dos autos, entendo que o julgamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009, determino a realização de exame técnico contábil. Para tanto, nomeio contadora judicial a Ilma. Sra. ROSIMEIRE DE JESUS LIMA, CPF: 047.***.***-60, CRC/BA 045739/O-9, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Paterniano Teixeira, 373, Esconso - Brumado/BA - CEP. 46118-064.
Assim, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, determino:
1. Intimação da(o) especialista para realização do estudo técnico contábil, devendo comunicar nestes autos o aceite do múnus, com eventual indicação de data para realização do estudo, no prazo de 60 dias (em razão da alta demanda);
2. Após o aceite, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, salvo requerimento de prazo maior por parte do profissional;
3. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e, após, retornem conclusos para julgamento;
4. Considerando a relativa complexidade do laudo, grau de zelo e especialidade exigidos do profissional, além da dificuldade em localizar perito disponível para atuação em processos desta natureza em prazo razoável, estando presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 5º, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995.
Publique-se.
Intime-se. Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito. À Secretaria para as diligências necessárias. Salvador, data registrada no sistema. Carla Rodrigues de AraújoJuíza de Direito(assinado digitalmente)
2025
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo nº 8157440-02.2023.8.05.0001 REQUERENTE: ANA CONCEICAO TONHA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica a parte autora informada que pode concordar com os cálculos apresentados pelo réu, hipótese em que os autos serão encaminhados conclusos para sentença homologatória. Não havendo concordância expressa, encaminhem-se os autos conclusos para verificar a necessidade de perícia. Salvador, 23 de julho de 2025. MARIA EULINA MENDONCA LIMAServidor Judiciário