Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2025
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8157444-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: LAURENTINO ANDRE ARAUJO DOS PRAZERES Advogado(s): GUSTAVO DE OLIVEIRA CUNHA (OAB:BA26898) REQUERIDO: EDNEZIA ARAUJO DOS PRAZERES Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc. LAURENTINO ANDRE ARAUJO DOS PRAZERES, devidamente qualificado e representado, ajuizou a presente ação de interdição em favor de EDNEZIA ARAUJO DOS PRAZERES, também identificada. A partir de consulta interna verificou-se que a acionada faleceu (ID 501146318 e documento anexado à presente).
É o relatório.
Decido. O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo. Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito. Isento de custas.. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Carlos Alberto
C. Brandão Filho Juiz de Direito