Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8166312-98.2026.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: AUTOR: JAQUELINE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIELE DE JESUS SANTOS PARTE RÉ: REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por JAQUELINE OLIVEIRA SANTOS contra ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. Antes de ser realizada a citação da parte acionada, consoante se depreende da leitura dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação, ao Id 574127430. Examinados.
Decido. Entendo que, no caso dos autos, ausente a citação da parte acionada, fica dispensada a sua anuência ao pedido formulado pela parte autora.
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem verba honorária, por ausência de angularização processual. Deixo, também, de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais (Nesse sentido: Stj, AREsp n. 2.321.673/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025).
P.R.I.
Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito