Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8166314-05.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: COMETA ACAI ATACADISTA LTDA Advogado(s): ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830), CAMILLA FREITAS BASTOS SANTOS (OAB:BA62605) EXECUTADO: RESTAURANTE WINNER SPORTS & GOURMET ALPHA2 LTDA Advogado(s):
DESPACHO
A executada foi citada (id. 556849825). Certifique-se se a executada opôs embargos à execução em apartado. Int. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8166314-05.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: COMETA ACAI ATACADISTA LTDA Advogado(s): ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830), CAMILLA FREITAS BASTOS SANTOS (OAB:BA62605) EXECUTADO: RESTAURANTE WINNER SPORTS & GOURMET ALPHA2 LTDA Advogado(s):
DESPACHO
Caso não haja custas pendentes de recolhimento, cite(m)-se para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ficando o executado advertido de que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03(três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de fevereiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8166314-05.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: COMETA ACAI ATACADISTA LTDA Advogado(s): ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830), CAMILLA FREITAS BASTOS SANTOS (OAB:BA62605) EXECUTADO: RESTAURANTE WINNER SPORTS & GOURMET ALPHA2 LTDA Advogado(s):
DESPACHO
Caso não haja custas pendentes de recolhimento, cite(m)-se para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida, ficando o executado advertido de que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03(três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Int. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de fevereiro de 2026.