Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2024
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA 8166350-81.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisangela Conceicao Dos Anjos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Bmg Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8166350-81.2024.8.05.0001 Parte Autora: ELISANGELA CONCEICAO DOS ANJOS Parte RÉ: BANCO BMG SA Proferido despacho no ID 472989917, determinando a comprovação da hipossuficiência financeira alegada pela autora e a colação de documentação indispensável à propositura da ação, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da inicial, a requerente quedou-se silente.
É o relatório. Passo a decidir. Compulsando-se os autos, observa-se a ausência de demonstração, pela autora, da hipossuficiência financeira alegada na peça vestibular, em que pese devidamente intimada para tanto. Isto posto, ante a inércia da acionante em cumprir a determinação judicial, no prazo assinalado, indefiro a petição inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais pela demandante, isentando-a do recolhimento, diante da ausência de movimentação do Judiciário. P.I. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a baixa devida. Salvador, 17 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO 8166350-81.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisangela Conceicao Dos Anjos Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8166350-81.2024.8.05.0001 Parte Autora: ELISANGELA CONCEICAO DOS ANJOS Parte RÉ: BANCO BMG SA
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC.
Deverá, em igual, prazo, coligir, sob pena de indeferimento da petição inicial, comprovante de residência expedido nos últimos 06 meses. Salvador, 8 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito