Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758), 012.***.***-27 registrado(a) civilmente como IAN NERY BARRETO (OAB:BA78912) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: CIÊNCIA DA(S) PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S): Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s)juntada(s) no ID 569086210, bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador (BA), 16 de julho de 2026 DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP REU: BORGES E CIA LTDA - ME
DESPACHO
Defiro a busca de endereço através do sistema INFOJUD.
I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758), 012.***.***-27 registrado(a) civilmente como IAN NERY BARRETO (OAB:BA78912) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador (BA), 2 de junho de 2026 DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:
Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador (BA), 17 de março de 2026 Técnica Judiciária Autorizada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimação do(a) ( x )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, processuais correspondentes à diligência requerida/determinada, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, abaixo destacadas.
OBS: Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos, necessárias para a pratica de ato judicial: DEMAIS ATOS OU FEITOS ( )
III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 III-2) -cod 37015 ( )
IV - Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (vide nota I-5) - Cod 49033 ( )
V - Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24) - Cod 49050 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ( x )
VII - Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça, por ato praticado (código 41018); ( )
VIII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado ( código 42015); ( )
IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado (código 42015); ( )
2025
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP REU: BORGES E CIA LTDA - ME
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, necessariamente, diligenciar o regular andamento, como já determinado, sob pena de extinção da ação. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de dezembro de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
X - Avaliação Judicial ( código 39060) DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS ( )XI - Desarquivamento de processo, inclusive eletrônico, por processo (vide nota II-11). Em caso de decurso de prazo sem recolhimento das taxas ou requerimento de revalidação da Justiça Gratuita ou de Justiça Gratuita, o feito será devolvido ao arquivo. (Código 40050) OBS:
11) A dispensa do pagamento da taxa de desarquivamento dos autos, originalmente contemplados com a gratuidade da Justiça, dependerá da revalidação do benefício pelo juízo competente. Serão igualmente submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de custas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário de assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar que faz jus à gratuidade. (NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA DE CUSTAS I, ITEM II,
11) ( )
XII - Restauração de autos (Código 39049) ( )
XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. (Código 91100) ( ) XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) - Código 91130; ( )
XIX - Citações e intimações por via postal (Código 91135); ( )
XX - Publicações de editais no Diário da Justiça (Código 91140); ( )
XXII - Cálculos Judiciais (vide nota II-9: não se aplica ao cálculo de custas e despesas processuais) - Código 91145; ( ) XXIII - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27) - Código 91150 CERTIDÕES ( ) XXVII - Certidão de objeto e pé, de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas. (Código 47040) Salvador (BA), 3 de fevereiro de 2026 ANALICE VIEIRA CERQUEIRA Técnica Judiciária Autorizada
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC de 14 de julho de 2025, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Fica intimado o autor, por seu advogado, para se manifestar sobre a diligência citatória/intimatória sem proveito, referente a: BORGES E CIA LTDA - ME, JU 76648765 3 BR, no prazo de 15 (quinze) dias; Em caso de pedido de renovação do(s) ato(s) em novo endereço, deve o(a) interessado(a) promover o recolhimento das custas respectivas (art. 82, §1º), salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Salvador (BA), 13 de novembro de 2025 DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para recolhimento das custas relativas à Citações e intimações por via postal (Código 91135), no prazo de 15(quinze) dias.
SALVADOR/BA, 2 de outubro de 2025. IABI BANDEIRA MACEDO Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP REU: BORGES E CIA LTDA - ME
DECISÃO
Considerando que os alegados descumprimentos contratuais remontam início há mais de 10 anos, bem como que a notificação foi alegadamente apresentada há mais de 3 anos, denota-se cristalina a ausência do perigo da demora, razão pela qual indefiro a tutela de urgência postulada. Cite-se a parte acionada para contestar a pretensão, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de setembro de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D. Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8167659-06.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: JNG RESTAURANTE LTDA - EPP Advogado(s): ELIAS MARON COUTO VIEIRA (OAB:BA32758) REU: BORGES E CIA LTDA - ME Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimação do(a) (x )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, processuais correspondentes à diligência requerida/determinada, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, abaixo destacadas.
OBS: Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos, necessárias para a pratica de ato judicial: DEMAIS ATOS OU FEITOS ( )
III - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 III-2) -cod 37015 ( )
IV - Litisconsórcio ativo voluntário, por parte excedente (vide nota I-5) - Cod 49033 ( )
V - Incidentes processuais e impugnações em geral (vide nota I-24) - Cod 49050 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ( )
VII - Citação/Intimação/Notificação ou entrega de ofício por Oficial de Justiça, por ato praticado (código 41018); ( )
VIII - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado ( código 42015); ( )
IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado (código 42015); ( )
X - Avaliação Judicial ( código 39060) DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS ( )XI - Desarquivamento de processo, inclusive eletrônico, por processo (vide nota II-11). Em caso de decurso de prazo sem recolhimento das taxas ou requerimento de revalidação da Justiça Gratuita ou de Justiça Gratuita, o feito será devolvido ao arquivo. (Código 40050) OBS:
11) A dispensa do pagamento da taxa de desarquivamento dos autos, originalmente contemplados com a gratuidade da Justiça, dependerá da revalidação do benefício pelo juízo competente. Serão igualmente submetidos à deliberação do magistrado os pedidos de dispensa de custas de desarquivamento de processos para fins de execução de honorários de sucumbência, fixados em favor do advogado de beneficiário de assistência judiciária, devendo o interessado demonstrar que faz jus à gratuidade. (NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA DE CUSTAS I, ITEM II,
11) ( )
XII - Restauração de autos (Código 39049) ( )
XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. (Código 91100) ( ) XVIII - Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) - Código 91130; ( x )
XIX - Citações e intimações por via postal (Código 91135); ( )
XX - Publicações de editais no Diário da Justiça (Código 91140); ( )
XXII - Cálculos Judiciais (vide nota II-9: não se aplica ao cálculo de custas e despesas processuais) - Código 91145; ( ) XXIII - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27) - Código 91150 CERTIDÕES ( ) XXVII - Certidão de objeto e pé, de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas. (Código 47040) Salvador (BA), 9 de setembro de 2025 BERNADETE OSVALDINA CORREIA MOREIRA CRUZ Analista Judiciária