Processo judicial
Tribunal de Justiça - Bahia
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8175361-66.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEXSANDRO DA SILVA SEIXAS Advogado(s): THIAGO DA SILVA MEIRELES (OAB:BA37901), ANA PAULA SANTANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA78684) REU: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido(a) por ALEXSANDRO DA SILVA SEIXAS contra BANCO TRIANGULO S/A, todos qualificados na exordial. A parte Autora alega que não teria sido notificada acerca da inclusão de dívida no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil - SCR. Requer, liminarmente, que seja determinada a Acionada que proceda com a exclusão do nome da parte Autora do SISBACEN - SCR.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte Autora. Indefiro, nesta oportunidade, o pleito liminar formulado, por ausência de comprovação suficiente dos fatos alegados. A ausência da prévia notificação da inscrição no SCR, sem qualquer irresignação quanto à existência da dívida, não é suficiente para o pleno convencimento da presença da probabilidade do direito, exigida pelo art. 300 do CPC.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, intime-se a parte RÉ para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este Juízo. Se a parte RÉ manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 5 dias.
Cite-se a parte RÉ, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar Contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, com o início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, na hipótese de não alcançada a composição, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC.
Na hipótese de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação da parte RÉ, ou havendo manifestação expressa de desinteresse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, terá início o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular